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Curso de
NR 33 - Espaço Confinado
Segurança no trabalho é a arte de preservar a vida.
Espaço Confinado é definido pela nova Norma Regulamentadora 33 (NR 33) como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, e que exista ou possa existir atmosfera perigosa. Alguns exemplos de espaços confinados são os serviços de gás, esgoto e eletricidade.
Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização para Permissão de Entrada e Trabalho – PET. Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso é obrigatório para trabalhadores, vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados.

Aulas praticas com cenários, estudos de caso e outros.

Carga horária:
8 h - Reciclagem (anual)
16 h - Trabalhador e Vigia
40 h - Supervisor

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