
Curso de CIPA
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e assédio
Com o objetivo de prevenir acidentes, doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador, garantindo assim a sua integridade o Ministério da Economia (Trabalho) exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), regulamentado pela Norma Regulamentadora 5 (NR5).
O Treinamento tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho, tendo a CIPA o propósito da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Membros da CIPA que trabalham em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) devem realizar o complemento específico.

Carga horária:
8 h - grau de risco 1 (EAD)
12 h - grau de risco 2 (4h presencial + 8h EAD)
16 h - grau de risco 3 (8h presencial + 8h EAD)
20 h - grau de risco 4 (8h presencial + 12h EAD)
Conforme a NR 5:
"5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho."
